sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça Federal descarta participação da Anatel em acordo sobre uso de postes


O Tribunal Regional Federal da 1a Região negou um pleito da Anatel que tentava desqualificar um acordo entre a Brasil Telecom e a Companhia Hidrelétrica São Patrício, de Goiás, quanto ao pagamento pelo compartilhamento do uso de infraestrutura.
As duas empresas tinham disputa sobre o tema, mas “o problema foi contornado mediante a assinatura de contrato, em 16 de junho de 2004, três semanas depois que o juiz firmou decisão antecipatória de tutela para fixar o preço unitário mensal de R$ 1,37/poste e inibir a Chesp quanto ao uso compartilhado dessa infraestrutura.
 A Anatel, no entanto, entendeu que o acerto no valor proposto pela Justiça seria nulo pois “nem ela nem a Aneel teriam sido ouvidas antes da homologação do acordo firmado entre a Brasil Telecom e a Chesp”. Sustenta que quando a Chesp submeteu a transação à homologação judicial, o correto seria que a Justiça ouvisse as agências reguladoras envolvidas.
Por decisão unânime, a segunda Turma Suplementar do TRF seguiu os argumentos do relator, juiz Marcelo Dolzany. Para o magistrado, o acordo entre as partes não dependia da anuência da Anatel e, portanto, não haveria motivos para que esta se manifestasse sobre os termos.
Segundo ele, “evidencia-se que a Anatel pretende reabrir a discussão sobre o ajuste celebrado por mero capricho formal, daí que seu recurso não apresenta condições de ultrapassar a fase de conhecimento.”
* Com informações do TRF 1

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